PROGRAMA “DE OLHO NA VALIDADE”
O Programa “De Olho na Validade” foi instituído com o objetivo de proteger o consumidor prevenindo a prática de oferta de produtos com prazo de validade vencido, incentivando o consumidor a verificar as informações dos produtos no comércio.
Dentro do estabelecimento comercial, se o consumidor constatar que o produto está com prazo de validade vencido, este tem direito a receber, de forma gratuita e imediata, outro produto idêntico e próprio para consumo.
Caso não tenha um produto idêntico, o consumidor terá direito a um produto similar da mesma seção, com preço equivalente. Se não houver produto com preço equivalente, poderá optar por um produto da mesma seção com valor superior, complementando a diferença ou, inferior, porém não fazendo jus à diferença.
O consumidor fará jus à mesma quantidade de produtos com prazo de validade vencido que ele encontrar na área de vendas, desde que sejam de lotes diferentes.
Deve ficar claro que o fornecedor não é obrigado a ceder ao consumidor crédito equivalente ao valor do produto encontrado com prazo de validade vencido e que a regra é aplicável antes da concretização da compra, se a verificação do prazo de validade do produto for feita após a concretização da compra, é aplicado o Código de Defesa do Consumidor.